Obrigatoriedade da Vacina
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08/03/2021Fui Demitido Sem Justo Motivo: Quais São Meus Direitos Trabalhistas?
Fui Demitido Sem Justo Motivo – E agora?
- AVISO PRÉVIO: É importante destacar que o Aviso Prévio poderá ser na modalidade trabalhado ou indenizado.
O Aviso Prévio Trabalhado é facultado ao Empregador, permitindo que o Empregado trabalhe regularmente durante o prazo do Aviso Prévio, recebendo regularmente seu salário daquele mês e o valor proporcional correspondente aos dias trabalhados do mês subsequente (saldo de salário).
O Aviso Prévio Indenizado é modalidade de demissão que exime o Empregado de trabalhar durante o prazo do Aviso Prévio, sendo devido, ainda, o pagamento, por parte do Empregador, em favor do Empregado, do valor correspondente a 01 (um) salário mensal deste funcionário. - SALDO DE SALÁRIO: O Saldo de Salário é o valor correspondente a cada dia de trabalho dentro do prazo do Aviso Prévio, quando não completo um mês de trabalho, que, neste caso, deverá ser realizado o pagamento do seu salário integralmente.
- FÉRIAS VENCIDAS OU PROPORCIONAIS: Ao completar o período de 01 (um) ano na empresa (período aquisitivo), o Trabalhador terá direito ao gozo de um mês de férias, que deverá ser gozada dentro do período de 12 (doze) meses (período concessivo).
Caso o Trabalhador seja demitido dentro deste período concessivo antes do gozo de suas férias, receberá, por ocasião de sua demissão, o valor correspondente à 01 (um) mês de seu salário, acrescido de 01 (um) terço calculado sobre este valor (terço constitucional).
Caso o Trabalhador seja demitido antes de completar 01 (um) ano, ou seja, dentro do período aquisitivo, receberá o valor de suas férias de forma proporcional, ou seja, proporcional a cada mês trabalhado. - 13° SALÁRIO INTEGRAL OU PROPORCIONAL: Entende-se como 13º Salário Integral aquele período de 12 (doze) meses completos, a contar de Janeiro até Dezembro. Por sua vez, o 13º Proporcional é o valor corresponde aos meses trabalhados no ano de sua demissão.
- SAQUE DO FGTS E MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS: Além de poder realizar o saque do valor depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Empregador deverá realizar o pagamento do valor correspondente a 40% sobre o saldo depositado nesta conta, que será revestido em favor do Trabalhador.
Cada caso possui sua especificidade, sempre procure um Advogado Trabalhista para analisar sua situação!
Dr. Leonardo Navegantes
SLuz Advocacia